AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0514.12.005154-5/001

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Data
2013-03-21
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo de instrumento. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável c/c liminar. Desbloqueio de 50% dos valores existentes em conta bancária do excompanheiro. Art. 1.725 do Código Civil.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0514.12.005154-5/001 - Comarca de Pitangui - Agravante: J.O.C. - Agravado: E.M.F. - Relatora: DES.ª ANA PAULA CAIXETA
Palavras-chave
UNIÃO ESTÁVEL, RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO, BLOQUEIO DA INTEGRALIDADE (100%) DOS VALORES DAS APLICAÇÕES FINANCEIRAS, INADMISSIBILIDADE, DIREITO A APENAS METADE (50%) DOS BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO, INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 1.725 E 1.658 DO CÓDIGO CIVIL/2002 E ART. 5º DA LEI Nº 9.278/96
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