NT 2024.0005269 Fratura exposta e deiscencia de ferida OHB - NATJUS TJMG
dc.contributor.author | NATJUS TJMG | |
dc.date.accessioned | 2024-05-08T17:16:08Z | |
dc.date.available | 2024-05-08T17:16:08Z | |
dc.date.issued | 2024-04-29 | |
dc.description.abstract | Em suas diretrizes a SBMH sugere o uso de OHB, nas seguintes situações, estando ou não associada infecção e co o medida complementar: pós-operatório imediato com deiscências totais ou parciais de feridas; presença de sinais de sofrimento tecidual pericicatricial; presença de indicativo de sofrimento tecidual pericicatricial; paciente tabagista ou ex-tabagista, com comodidade, imunossupressão e com provável evolução para deiscência parcial ou total de ferida. Nestas situações, deve-se iniciar o protocolo de tratamento de uma sessão ao dia até a melhora clínica podendo, em casos mais graves, ser realizadas 2 sessões ao dia nos primeiros 3 dias e revisar a utilização da OHB após 10 dias de tratamento. O tratamento deve ser suspenso se o paciente apresentar efeitos colaterais ou complicações insuperáveis associadas ao tratamento hiperbárico, na ausência de melhora da lesão após 10 dias, tratamentos consecutivos ou se houver fechamento da lesão. O Consenso Europeu de Medicina Hiperbárica sugere o uso de OHB no tratamento de enxerto de pele e retalho (recomendação tipo 2, nível C) e em todos os casos de enxertos e retalhos comprometidos o mais rápido possível após o diagnóstico (recomendação Tipo 1 evidência de nível B). No SUS, a CONITEC/2018 considerou que havia grande incerteza a respeito da eficácia da OHB como tratamentos adjuvante de úlceras em indivíduos diabético, não sendo recomendado sua incorporação ao SUS. Entretanto, existem protocolos regionais, como do estado do Espirito Santo e da cidade de São Paulo que tratam de parâmetros regulatórios para o uso de OHB, incluindo o seu uso como adjuvante no tratamento do pé diabético. Também a ANS reconhece o uso da OHB como terapia complementar das celulites ou miosites necrotizantes, com classificação de gravidade II, conforme a Escala USP de Gravidade, mas não em feridas agudas com deiscência, como citado pela médica assistente, especialista em medicina hiperbárica. O SUS oferta tratamento integral ao indivíduo das úlceras crônicas e feridas agudas, descrito em manual. O tratamento específico preconizado para as úlceras envolve o uso de terapias tópicas; a troca periódica de curativos; a limpeza das feridas; o desbridamento; o tratamento de infecções bacterianas e fúngicas; drogas com intuito de melhorar o fluxo sanguíneo para a extremidade afetada como antiagregantes plaquetários, vasodilatadores, anticoagulantes, hipolipemiantes e drogas anti-hipertensivas e cirurgias. Também os protocolos de outros países citam estas mesmas modalidades de tratamento para o tratamento de feridas agudas. É importante considerar que o tratamento pleiteado não está recomendado pela CONITEC no SUS e que a despeito da indicação de OHB, não há justificativas técnicas que evidencie a necessidade absoluta deste tratamento, ainda que a paciente já tenha recebido o mesmo pelo SUS. É importante ressaltar que já houve contração da ferida que agora tem área de 6X3,1 cm o que não mais permite sua classificação como grupo III, 11 pontos na escala de USP de gravidade.A OHB não é isenta de riscos de complicações graves inclusive piora do caso e óbito. | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/15194 | |
dc.language.iso | pt | |
dc.title | NT 2024.0005269 Fratura exposta e deiscencia de ferida OHB - NATJUS TJMG |
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