Controle abstrato de constitucionalidade - estudo comparativo da Constituição do Estado de Minas Gerais

dc.contributor.authorCunha, Thiago Faria Borges da
dc.date.accessioned2017-09-14T13:40:13Z
dc.date.available2017-09-14T13:40:13Z
dc.date.issued2010-09-03
dc.description.abstractO sistema de controle de constitucionalidade no ordenamento jurídico brasileiro consagrou a competência dos órgãos judiciários estaduais para fiscalização em abstrato da lei ou ato normativo estadual e municipal em face da Constituição Estadual. O primeiro relato desse sistema, embora diverso do atual modelo, ocorreu com a Emenda Constitucional 19/65 à Constituição Federal de 1946, versando sobre o controle de constitucionalidade através de Ação Direta de Inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal em face da Constituição Estadual, inserindo o inciso XIII no art. 124 da Constituição de 1946. Entretanto, o referido diploma legal não foi elaborado para efetivar-se o controle de constitucionalidade no âmbito estadual. Dessarte, verifica-se que a Constituição de 1967, bem como a Emenda 1/69, quedaram-se inertes sobre o tema.pt_BR
dc.identifier.issn19827946
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/8492
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofseries39ª Edição;
dc.subjectcontrole abstratopt_BR
dc.subjectconstitucionalidadept_BR
dc.subjectestudo comparativopt_BR
dc.subjectConstituição do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.titleControle abstrato de constitucionalidade - estudo comparativo da Constituição do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.typeArticlept_BR
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