Controle abstrato de constitucionalidade - estudo comparativo da Constituição do Estado de Minas Gerais

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Data
2010-09-03
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Resumo
O sistema de controle de constitucionalidade no ordenamento jurídico brasileiro consagrou a competência dos órgãos judiciários estaduais para fiscalização em abstrato da lei ou ato normativo estadual e municipal em face da Constituição Estadual. O primeiro relato desse sistema, embora diverso do atual modelo, ocorreu com a Emenda Constitucional 19/65 à Constituição Federal de 1946, versando sobre o controle de constitucionalidade através de Ação Direta de Inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal em face da Constituição Estadual, inserindo o inciso XIII no art. 124 da Constituição de 1946. Entretanto, o referido diploma legal não foi elaborado para efetivar-se o controle de constitucionalidade no âmbito estadual. Dessarte, verifica-se que a Constituição de 1967, bem como a Emenda 1/69, quedaram-se inertes sobre o tema.
Descrição
Palavras-chave
controle abstrato, constitucionalidade, estudo comparativo, Constituição do Estado de Minas Gerais
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