APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.03.184034-1/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 8ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador ISALINO LISBÔA (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2015-02-26T14:34:23Z | |
dc.date.available | 2015-02-26T14:34:23Z | |
dc.date.issued | 2005-09-22 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.03.184034-1/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelantes: Estado de Minas Gerais e outro - Apelante adesiva: Leda Motta Balsamão - Apelados: Estado de Minas Gerais e outro, Leda Motta Balsamão - Relator: Des. ISALINO LISBÔA | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Servidor inativo. Contribuição para custeio da saúde. Compulsoriedade. Ipsemg. Desconto. Não-autorização constitucional. Devolução devida dos valores descontados. Juros de mora. 1% ao mês. Natureza alimentar da verba. Honorários advocatícios. Valor aviltante. Impossibilidade. Majoração. Justa remuneração do trabalho profissional. Apelo improvido. Recurso adesivo provido. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4708 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | REPETIÇÃO DO INDÉBITO | pt_BR |
dc.subject | IPSEMG | pt_BR |
dc.subject | CUSTEIO DA SAÚDE | pt_BR |
dc.subject | SERVIDOR PÚBLICO | pt_BR |
dc.subject | APOSENTADORIA | pt_BR |
dc.subject | CONTRIBUIÇÃO | pt_BR |
dc.subject | COMPULSORIEDADE | pt_BR |
dc.subject | INCONSTITUCIONALIDADE | pt_BR |
dc.subject | PLANO DE SAÚDE | pt_BR |
dc.subject | OPÇÃO | pt_BR |
dc.subject | DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS | pt_BR |
dc.subject | JUROS DE MORA | pt_BR |
dc.subject | HONORÁRIOS DE ADVOGADO | pt_BR |
dc.subject | FIXAÇÃO DO VALOR | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.03.184034-1/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |