APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.03.184034-1/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 8ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador ISALINO LISBÔA (Relator)
dc.date.accessioned2015-02-26T14:34:23Z
dc.date.available2015-02-26T14:34:23Z
dc.date.issued2005-09-22
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.03.184034-1/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelantes: Estado de Minas Gerais e outro - Apelante adesiva: Leda Motta Balsamão - Apelados: Estado de Minas Gerais e outro, Leda Motta Balsamão - Relator: Des. ISALINO LISBÔApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Servidor inativo. Contribuição para custeio da saúde. Compulsoriedade. Ipsemg. Desconto. Não-autorização constitucional. Devolução devida dos valores descontados. Juros de mora. 1% ao mês. Natureza alimentar da verba. Honorários advocatícios. Valor aviltante. Impossibilidade. Majoração. Justa remuneração do trabalho profissional. Apelo improvido. Recurso adesivo provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4708
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectREPETIÇÃO DO INDÉBITOpt_BR
dc.subjectIPSEMGpt_BR
dc.subjectCUSTEIO DA SAÚDEpt_BR
dc.subjectSERVIDOR PÚBLICOpt_BR
dc.subjectAPOSENTADORIApt_BR
dc.subjectCONTRIBUIÇÃOpt_BR
dc.subjectCOMPULSORIEDADEpt_BR
dc.subjectINCONSTITUCIONALIDADEpt_BR
dc.subjectPLANO DE SAÚDEpt_BR
dc.subjectOPÇÃOpt_BR
dc.subjectDEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOSpt_BR
dc.subjectJUROS DE MORApt_BR
dc.subjectHONORÁRIOS DE ADVOGADOpt_BR
dc.subjectFIXAÇÃO DO VALORpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.03.184034-1/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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