APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.03.184034-1/001

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Data
2005-09-22
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Servidor inativo. Contribuição para custeio da saúde. Compulsoriedade. Ipsemg. Desconto. Não-autorização constitucional. Devolução devida dos valores descontados. Juros de mora. 1% ao mês. Natureza alimentar da verba. Honorários advocatícios. Valor aviltante. Impossibilidade. Majoração. Justa remuneração do trabalho profissional. Apelo improvido. Recurso adesivo provido.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.03.184034-1/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelantes: Estado de Minas Gerais e outro - Apelante adesiva: Leda Motta Balsamão - Apelados: Estado de Minas Gerais e outro, Leda Motta Balsamão - Relator: Des. ISALINO LISBÔA
Palavras-chave
REPETIÇÃO DO INDÉBITO, IPSEMG, CUSTEIO DA SAÚDE, SERVIDOR PÚBLICO, APOSENTADORIA, CONTRIBUIÇÃO, COMPULSORIEDADE, INCONSTITUCIONALIDADE, PLANO DE SAÚDE, OPÇÃO, DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS, JUROS DE MORA, HONORÁRIOS DE ADVOGADO, FIXAÇÃO DO VALOR
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