AGRAVO Nº 1.0342.01.019622-4/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador MACIEL PEREIRA (Relator)
dc.date.accessioned2015-04-29T13:46:27Z
dc.date.available2015-04-29T13:46:27Z
dc.date.issued2004-11-11
dc.descriptionAGRAVO Nº 1.0342.01.019622-4/001 - Comarca de Ituiutaba - Relator: Des. MACIEL PEREIRApt_BR
dc.description.abstractEmenta oficial: Agravo - Execução - Depositário infiel - Prisão civil - Súmula 619 do STF - Escusa da custódia - Oportunidade devida ao executado - Recurso provido - Decreto de prisão. - Apreciação pelo juiz da causa nos termos da Súmula 619 do STF, a prisão civil do depositário infiel pode ser decretada nos próprios autos de execução. Entretanto, para facultar ao executado o oferecimento das escusas à custódia, a apreciação do pedido de prisão deve ser do juiz da causa, onde se encontram os elementos fáticos.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6210
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectPRISÃO CIVILpt_BR
dc.subjectDEPOSITÁRIO INFIELpt_BR
dc.subjectPENHORApt_BR
dc.subjectEXECUÇÃOpt_BR
dc.subjectSÚMULA 619 DO STFpt_BR
dc.subjectESCUSA DA CUSTÓDIApt_BR
dc.subjectOPORTUNIDADE DEVIDA AO EXECUTADOpt_BR
dc.subjectAPRECIAÇÃO PELO JUIZ DA CAUSApt_BR
dc.titleAGRAVO Nº 1.0342.01.019622-4/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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