AGRAVO Nº 1.0342.01.019622-4/001

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Data
2004-11-11
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa oficial: Agravo - Execução - Depositário infiel - Prisão civil - Súmula 619 do STF - Escusa da custódia - Oportunidade devida ao executado - Recurso provido - Decreto de prisão. - Apreciação pelo juiz da causa nos termos da Súmula 619 do STF, a prisão civil do depositário infiel pode ser decretada nos próprios autos de execução. Entretanto, para facultar ao executado o oferecimento das escusas à custódia, a apreciação do pedido de prisão deve ser do juiz da causa, onde se encontram os elementos fáticos.
Descrição
AGRAVO Nº 1.0342.01.019622-4/001 - Comarca de Ituiutaba - Relator: Des. MACIEL PEREIRA
Palavras-chave
PRISÃO CIVIL, DEPOSITÁRIO INFIEL, PENHORA, EXECUÇÃO, SÚMULA 619 DO STF, ESCUSA DA CUSTÓDIA, OPORTUNIDADE DEVIDA AO EXECUTADO, APRECIAÇÃO PELO JUIZ DA CAUSA
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