AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0273. 11.000570-2/001

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Data
2012-05-22
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo de instrumento. Ação de reintegração de posse. Imóvel municipal ocupado por particular como ponto de comércio. Vencimento de autorização. Não renovação. Demonstração de interesse público. Construção de centro cultural. Urgência. Condicionamento da liberação de recursos federais à desocupação do imóvel. Notificação extrajudicial. Configuração do esbulho. Recurso provido.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0273. 11.000570-2/001 - Comarca de Galileia - Agravante: Município de Galileia - Agravado: Renan Rodrigues Segundo - Relator: DES. BRANDÃO TEIXEIRA
Palavras-chave
REINTEGRAÇÃO DE POSSE, IMÓVEL MUNICIPAL, OCUPAÇÃO POR PARTICULAR COMO PONTO DE COMÉRCIO, VENCIMENTO DE AUTORIZAÇÃO, NÃO RENOVAÇÃO, DEMONSTRAÇÃO DE INTERESSE PÚBLICO, CONSTRUÇÃO DE CENTRO CULTURAL, URGÊNCIA, LIBERAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS, CONDICIONAMENTO À DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL, NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, ESBULHO, CONFIGURAÇÃO
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