As alterações do rito dos crimes de competência do Tribunal do Júri e o devido processo legal

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Data
2009-02-06
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Resumo
As recentes alterações promovidas no Código de Processo Penal, decorrentes da edição da Lei Federal n° 11.689, de junho de 2008, sintetizam a toda prova reação do Poder Legislativo aos reclamos sociais decorrentes da sensação de impunidade devido à demora da prestação jurisdicional nos procedimentos de ordem criminal. Assim, o objetivo perseguido foi, fundamentalmente, conciliar o interesse público representado pelo âmbito material do dogma do devido processo legal com sua respectiva órbita processual, de modo a compatibilizar a paridade de condições com o Estado-persecutor e a plenitude da defesa, referidas por Alexandre de Moraes, com a necessidade de que se atenda o princípio do devido processo legal.
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Palavras-chave
Lei n° 11.689, de 2008, devido processo legal, alterações no Código de Processo Penal
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