APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0701. 13.004262-8/001

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Data
2013-10-31
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Administrativo. Mandado de segurança. Alvará de localização e funcionamento. Exigência de quitação de débitos fiscais. Inadmissibilidade. Direito ao livre exercício da atividade econômica.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0701.13.004262-8/001 - Comarca de Uberaba - Remetente: Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia - Apelante: Município de Uberaba - Apelados: Carlos Saraiva Importação e Comércio Ltda. e outro, Carlos Saraiva Importação e Comercio Ltda. (Filial 0002) - Autoridade coatora: Secretário Municipal de Infraestrutura do Município de Uberlândia - Relatora: DES.ª HELOÍSA COMBAT
Palavras-chave
ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO, EMISSÃO, CONDICIONAMENTO À QUITAÇÃO DE DÉBITOS FISCAIS, COAÇÃO ADMINISTRATIVA, INADMISSIBILIDADE, LIVRE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE ECONÔMICA, DIREITO LÍQUIDO E CERTO
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