NT 2024.0006354 CPAP - (DPOC + SAHOS) e ICC - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2026-02-27T15:15:39Z
dc.date.available2026-02-27T15:15:39Z
dc.date.issued2026-01-29
dc.description.abstractP aci entes com síndrome de sobreposição, ou seja, a ocorrência simultânea de síndrome de apneia hipopneia obstrutiva do sono (SAHOS) e doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), apresentam risco aumentado de exacerbações agudas relacionadas à DPOC. Diferentemente da SAHOS isolada, na síndrome de sobreposição (DPOC + SAHOS) o uso do CPAP não é apenas para tratamento dos sintomas e melhoria da qualidade de vida , mas frequentemente representa terapia modificadora de desfecho 25 Na síndrome de sobreposição o CPAP é fortemente recomendado, essencialmente quando: • Há Síndrome da Apneia Hipopneia Obstrutiva do Sono (SAHOS) moderada/grave; • Existe hipoxemia noturna significativa; • Há hipercapnia , hipertensão pulmonar ou C or pulmonale; • O paciente apresenta exacerbações frequentes da DPOC; • Há impacto clínico e prognóstico claro. As diretrizes técnicas recomendam que o CPAP é primeira linha terapêutica na Síndro me de Sobreposição quando a SAHOS é componente clinicamente relevante, e o BiPAP é indicado quando há falência ventilatória crônica, ou seja, o CPAP trata distúrbio de obstrução e o BiPAP trata distúrbio de ventilação. Pacientes com Síndrome de Sobreposiç ão (DPOC e SAHOS) devem ser sistematicamente avaliados para hipoxemia e hipercapnia noturnas, e o CPAP deve ser instituído sempre que houver SAHOS clinicamente relevante, particularmente na presença de dessaturação significativa, hipercapnia ou complicaçõe s cardiovasculares. Sugere se reavaliação periódica da indicação / resposta / manutenção do uso do dispositivo pela paciente, c onsiderando que d eve ser dada atenção à adesão do paciente ao tratamento a longo prazo, pois, é muito grande o número de desistê ncia ou não adesão. Recomenda se que a paciente seja acompanhado por equipe multidisciplinar, e seja submetida à realização de exame de polissonografia tipo I, caso esse não tenha sido realizado e passe por um período de teste e verificação de sua aceitaçã o / adaptação ao dispositivo (CPAP) indicado / solicitado. Faz se necessário ressaltar que a nota técnica tem por finalidade responder de forma preliminar a uma questão clínica sobre potenciais efeitos de uma tecnologia em saúde, para uma determinada condição. Para tanto, é realizada análise documental, dos fundamentos científicos e avaliação em tese da questão posta. Portanto, a conclusão “favorável” ou “desfavorável” diz respeito tão somente às evidências científicas atualizadas sobre a metodologia e m foco e à indicação do seu custeio pelo poder público ou saúde suplementar, levando em consideração as opções disponíveis. A afirmação de imprescindibilidade ou não de determinado tratamento em detrimento de outro, requer avaliação completa individualiz ada contextualizada. Caso o juízo entender necessária uma avaliação complementar no decorrer do processo, há a possibilidade / indicação de realização de perícia médica.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/17423
dc.language.isopt
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