NT 2024.0006354 CPAP - (DPOC + SAHOS) e ICC - NATJUS TJMG
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Data
2026-01-29
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Resumo
P aci entes com síndrome de sobreposição, ou seja, a ocorrência
simultânea de síndrome de apneia hipopneia obstrutiva do sono (SAHOS) e
doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), apresentam risco aumentado de
exacerbações agudas relacionadas à DPOC. Diferentemente da SAHOS
isolada, na síndrome de sobreposição (DPOC + SAHOS) o uso do CPAP não é
apenas para tratamento dos sintomas e melhoria da qualidade de vida , mas
frequentemente representa terapia modificadora de desfecho 25
Na síndrome de sobreposição o CPAP é fortemente recomendado,
essencialmente quando:
• Há Síndrome da Apneia Hipopneia Obstrutiva do Sono (SAHOS)
moderada/grave;
• Existe hipoxemia noturna significativa;
• Há hipercapnia , hipertensão pulmonar ou C or pulmonale;
• O paciente apresenta exacerbações frequentes da DPOC;
• Há impacto clínico e prognóstico claro.
As diretrizes técnicas recomendam que o CPAP é primeira linha
terapêutica na Síndro me de Sobreposição quando a SAHOS é componente
clinicamente relevante, e o BiPAP é indicado quando há falência ventilatória
crônica, ou seja, o CPAP trata distúrbio de obstrução e o BiPAP trata distúrbio
de ventilação.
Pacientes com Síndrome de Sobreposiç ão (DPOC e SAHOS) devem ser
sistematicamente avaliados para hipoxemia e hipercapnia noturnas, e o CPAP deve
ser instituído sempre que houver SAHOS clinicamente relevante, particularmente na
presença de dessaturação significativa, hipercapnia ou complicaçõe s
cardiovasculares.
Sugere se reavaliação periódica da indicação / resposta / manutenção do uso
do dispositivo pela paciente, c onsiderando que d eve ser dada atenção à adesão do
paciente ao tratamento a longo prazo, pois, é muito grande o número de desistê ncia
ou não adesão. Recomenda se que a paciente seja acompanhado por equipe
multidisciplinar, e seja submetida à realização de exame de polissonografia tipo I,
caso esse não tenha sido realizado e passe por um período de teste e verificação de
sua aceitaçã o / adaptação ao dispositivo (CPAP) indicado / solicitado.
Faz se necessário ressaltar que a nota técnica tem por finalidade responder
de forma preliminar a uma questão clínica sobre potenciais efeitos de uma
tecnologia em saúde, para uma determinada condição. Para tanto, é realizada
análise documental, dos fundamentos científicos e avaliação em tese da
questão posta. Portanto, a conclusão “favorável” ou “desfavorável” diz respeito
tão somente às evidências científicas atualizadas sobre a metodologia e m foco
e à indicação do seu custeio pelo poder público ou saúde suplementar, levando
em consideração as opções disponíveis.
A afirmação de imprescindibilidade ou não de determinado tratamento
em detrimento de outro, requer avaliação completa individualiz ada
contextualizada. Caso o juízo entender necessária uma avaliação
complementar no decorrer do processo, há a possibilidade / indicação de
realização de perícia médica.