AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0702.13. 086083-7/001

Nenhuma Miniatura disponível
Data
2014-04-08
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo de instrumento. Ação cautelar inominada. Expedição de alvará. Transferência de restos mortais de uma vala comum para um jazigo ou carneira. Negativa da Administração Pública municipal. Possibilidade de liminar de cunho satisfativo. Princípio da dignidade da pessoa humana. Recurso provido.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0702.13. 086083-7/001 - Comarca de Uberlândia - Agravantes: Jacqueline Alves Mendonça de Paula e outro, Stephanie Alves de Paula Gonçalves, Patrick Alves Mendonça de Paula - Agravado: Município de Uberlândia - Relator: DES. ARMANDO FREIRE
Palavras-chave
Medida cautelar inominada, Restos mortais, Transferência de vala comum para jazigo, Negativa pela Administração Pública Municipal, Pedido de expedição de alvará, Liminar de cunho satisfativo, Concessão, Possibilidade, Princípio da dignidade da pessoa humana
Citação