AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024. 13.073303-3/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador FERNANDO CALDEIRA BRANT (Relator)
dc.date.accessioned2014-04-29T15:50:12Z
dc.date.available2014-04-29T15:50:12Z
dc.date.issued2013-08-29
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024. 13.073303-3/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Estado de Minas Gerais - Agravado: Marco Aurélio Lazzarini da Silveira - Autoridade coatora: Chefe da Superintendência Regional da Fazenda/Administração - Relator: DES. FERNANDO CALDEIRA BRANTpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Mandado de segurança. Liminar. Presença dos requisitos. Alteração do contrato. Averbação. Recusa administrativa. Débitos em aberto com o Fisco. Afronta à liberdade de exercício de atividade econômica. Impossibilidade.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2016
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectEMPRESApt_BR
dc.subjectALTERAÇÃO CONTRATUALpt_BR
dc.subjectRECUSApt_BR
dc.subjectPENDÊNCIAS COM O FISCOpt_BR
dc.subjectREGULARIZAÇÃO PRÉVIApt_BR
dc.subjectEXIGÊNCIApt_BR
dc.subjectABUSIVIDADEpt_BR
dc.subjectSANÇÃO POLÍTICApt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024. 13.073303-3/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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