AGRAVO N° 1.0024.04.256604-2/002

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Data
2006-10-31
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Execução. Requisição de pequeno valor. Impossibilidade de desmembramento do valor dos honorários. Opção de execução em separado desde o início. Legitimidade do advogado.
Descrição
AGRAVO N° 1.0024.04.256604-2/002 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: IPSM - Instituto de Previdência dos Servidores Militares de Minas Gerais - Agravados: Maria Consolação Cruz e outros - Relator: Des. WANDER MAROTTA
Palavras-chave
HONORÁRIOS DE ADVOGADO, EXECUÇÃO, DIREITO AUTÔNOMO, ART. 23 DA LEI 8.906/94, FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, EXPEDIÇÃO DE RPV, VALOR DOS HONORÁRIOS, DESMEMBRAMENTO, IMPOSSIBILIDADE, LEI ESTADUAL 14.699/2003, RESOLUÇÃO 415/2003 DO TJMG
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