APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.08.179696-3/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 14ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador VALDEZ LEITE MACHADO (Relator)
dc.date.accessioned2014-03-21T15:25:26Z
dc.date.available2014-03-21T15:25:26Z
dc.date.issued2012-03-01
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.08.179696-3/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Cevera - MG Prestadora de Serviços em Veículos Ltda. - Apelado: Expedito Bispo de Lima Junior - Relator: DES. VALDEZ LEITE MACHADOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Ação de obrigação de fazer. Veículo roubado recuperado. Permanência em pátio da empresa ré. Cobrança de valores referentes à remoção e estadia. Ilegalidade.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1390
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectVEÍCULO ROUBADOpt_BR
dc.subjectRECUPERAÇÃOpt_BR
dc.subjectNOTIFICAÇÃO DO PROPRIETÁRIOpt_BR
dc.subjectPERMANÊNCIA NO “PÁTIO SEGURO” APÓS TRÊS DIAS ÚTEISpt_BR
dc.subjectVALORES REFERENTES À REMOÇÃO E ESTADIApt_BR
dc.subjectCOBRANÇApt_BR
dc.subjectILEGALIDADEpt_BR
dc.subjectARTS. 262, § 2º, E 271 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIROpt_BR
dc.subjectINAPLICABILIDADEpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.08.179696-3/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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