APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.08.179696-3/001
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Data
2012-03-01
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Ação de obrigação de fazer. Veículo roubado recuperado. Permanência em pátio da empresa ré. Cobrança de valores referentes à remoção e estadia. Ilegalidade.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.08.179696-3/001 -
Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Cevera - MG Prestadora de Serviços em Veículos Ltda. - Apelado: Expedito Bispo de Lima Junior - Relator: DES. VALDEZ LEITE MACHADO
Palavras-chave
VEÍCULO ROUBADO, RECUPERAÇÃO, NOTIFICAÇÃO DO PROPRIETÁRIO, PERMANÊNCIA NO “PÁTIO SEGURO” APÓS TRÊS DIAS ÚTEIS, VALORES REFERENTES À REMOÇÃO E ESTADIA, COBRANÇA, ILEGALIDADE, ARTS. 262, § 2º, E 271 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, INAPLICABILIDADE