APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0183.08.150209-2/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 13ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargadora CLÁUDIA MAIA (Relatora)
dc.date.accessioned2015-09-01T14:39:18Z
dc.date.available2015-09-01T14:39:18Z
dc.date.issued2013-11-21
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0183.08.150209-2/001 - Comarca de Conselheiro Lafaiete - Apelante: João Paulo Rossi de Oliveira - Apelados: João Celso Torquato Campos, Márcia Eliege Torquato Campos e outros - Relatora: DES.ª CLÁUDIA MAIApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação cível. Ação de extinção de contrato com pedido indenizatório. Compra e venda de sociedade empresária. Cláusula com condição suspensiva. Obtenção do alvará de localização e funcionamento. Não implemento da condição. Responsabilidade de ambas as partes.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7166
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAção de extinção de contrato com pedido indenizatóriopt_BR
dc.subjectCompra e venda de sociedade empresáriapt_BR
dc.subjectCláusula com condição suspensivapt_BR
dc.subjectObtenção do alvará de localização e funcionamentopt_BR
dc.subjectAusência de implemento da condiçãopt_BR
dc.subjectResponsabilidade de ambas as partespt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0183.08.150209-2/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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