Charles Darwin, o princípio da inocência, o trava-mente contido na Súmula 444 do STJ e a importância do genial e criativo queima-campo para a evolução das espécies
dc.contributor.author | Loiola, Carlos Roberto | |
dc.date.accessioned | 2017-09-08T12:53:24Z | |
dc.date.available | 2017-09-08T12:53:24Z | |
dc.date.issued | 2015-07-03 | |
dc.description.abstract | Está escrito, na Constituição da República Federativa do Brasil - art. 5º, inciso LVII -, que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. É a consagração, em nosso Direito Constitucional, do princípio de que as pessoas são inocentes, até serem condenadas, ou seja, até serem julgadas culpadas. Tudo seria muito simples, muito óbvio, acho, se a redação do artigo fosse esta: “as pessoas são inocentes, até serem condenadas”. Contudo, em vez de escrever isso, simplesmente, o constituinte preferiu dar uma redação mais arrojada. a expressão “trânsito em julgado” existente no referido art. 5º, inciso LVII, de nossa Constituição da República é ovo ou é galinha? Qual surge primeiro: o juízo de culpabilidade ou o trânsito em julgado? | pt_BR |
dc.identifier.issn | 19827946 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/handle/tjmg/8417 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.relation.ispartofseries | 96ª edição; | |
dc.subject | hermenêutica | pt_BR |
dc.subject | Constituição da República Federativa do Brasil - art. 5º, inciso LVII | pt_BR |
dc.subject | trânsito em julgado | pt_BR |
dc.subject | juízo de culpabilidade | pt_BR |
dc.title | Charles Darwin, o princípio da inocência, o trava-mente contido na Súmula 444 do STJ e a importância do genial e criativo queima-campo para a evolução das espécies | pt_BR |
dc.type | Article | pt_BR |
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