NT 2023.0004753 Dapagliflozina - ICC - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2024-05-20T19:47:39Z
dc.date.available2024-05-20T19:47:39Z
dc.date.issued2024-05-10
dc.description.abstractA Assistência Farmacêutica no Sistema Único de Saúde (SUS) é estruturada em três Componentes: Básico, Estratégico e Especializado. A forma de organização e financiamento, os critérios de acesso e o elenco de medicamentos disponíveis é específico para cada um dos Componentes. Os medicamentos que constituem as linhas de cuidado para as doenças contempladas pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) estão divididos em três grupos com características, responsabilidades e formas de organização distintas. A dapagliflozina está disponível na rede pública sob protocolo, para o tratamento poli farmacológico da diabetes mellitus tipo 2 e da insuficiência cardíaca com fração de ejeção reduzida. Está contemplado através do componente especializado de assistência farmacêutica, no grupo 2. Constam no grupo 2 os medicamentos para os quais o financiamento, aquisição, programação, armazenamento, distribuição e dispensação é responsabilidade das Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal. No caso concreto, a indicação do uso complementar contínuo da dapagliflozina para otimização do tratamento da insuficiência cardíaca está em conformidade com as diretrizes terapêuticas atuais.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/15250
dc.language.isopt
dc.titleNT 2023.0004753 Dapagliflozina - ICC - NATJUS TJMG
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