AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0079.08.419444- 2/002

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador WANDER MAROTTA (Relator)
dc.date.accessioned2014-07-24T18:58:46Z
dc.date.available2014-07-24T18:58:46Z
dc.date.issued2009-12-01
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0079.08.419444- 2/002 - Comarca de Contagem - Agravante: Estado de Minas Gerais - Agravado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. WANDER MAROTTApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Ação civil pública. Ministério Público. Direito individual. Ilegitimidade do Ministério Público para ajuizar a ação em nome de outros que não menores e idosos. Ordem genérica. Impossibilidade.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2912
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAÇÃO CIVIL PÚBLICApt_BR
dc.subjectMINISTÉRIO PÚBLICOpt_BR
dc.subjectDIREITO INDIVIDUALpt_BR
dc.subjectILEGITIMIDADE ATIVApt_BR
dc.subjectORDEM GENÉRICApt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0079.08.419444- 2/002pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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