Decisão 4457/2020 (Processo SEI 0022099-29.2020.8.13.0000)

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Data
2020-04-28
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Resumo
Descrição
Trata-se de decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Unaí/MG, em data de 16/04/2020, encaminhada a esta Casa Correicional para as devidas considerações visto que, segundo ele, não foi encontrado nenhum precedente desta Casa disponibilizada no banco de decisões da CGJ-MG, a respeito da consulta realizada pelo Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Unaí/MG, relacionada à possibilidade e cotação de emolumentos para lavratura de escritura de permuta de imóvel por bem móvel (veículo) e parte em dinheiro.
Palavras-chave
Unaí, Consulta Direção do Foro, 1º Tabelionato de Notas, Permuta, Bem imóvel por bem móvel (veículo), Possibilidade, Emolumentos, Item 4, alínea "b", Tabela 1, anexa à Lei Estadual 15.424/2004, Artigo 10, § 3º, Lei Estadual 15.424/2004, Nota I, Tabela 1, anexa à Lei Estadual 15.424/2004, Nota III, Tabela 1, anexa à Lei Estadual 15.424/2004, Nota IV, Tabela 1, anexa à Lei Estadual 15.424/2004, Arquivamento
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