Decisão 5773/2019 (Processo SEI 0082399-88.2019.8.13.0000)

dc.contributor.authorSoares, Aldina de Carvalho
dc.date.accessioned2019-08-06T15:37:15Z
dc.date.available2019-08-06T15:37:15Z
dc.date.issued2019-08-05
dc.descriptionTrata-se de Ofício nº 76/2019, no qual a Juíza de Direito Diretora do Foro da Comarca de Pedra Azul, Dra. Flávia Braga Corte Imperial, formaliza consulta quanto ao questionamento do Oficial Interino do Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Pedra Azul quanto à aplicação imediata da imunidade tributária recíproca, na forma do contido no Ofício Circular nº 120/COFIR/2019.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10363
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectPedra Azulpt_BR
dc.subjectConsulta Direção do Foropt_BR
dc.subject1º Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicaspt_BR
dc.subjectServentia vagapt_BR
dc.subjectISSQNpt_BR
dc.subjectImunidade recíprocapt_BR
dc.subjectArtigo 150, VI, "a", Constituição Federalpt_BR
dc.subjectDecisão Corregedor-Geral de Justiçapt_BR
dc.subjectObservância obrigatória e aplicação imediatapt_BR
dc.subjectEnvio de ofício ao Presidente da Associação Mineira dos Municípios - AMMpt_BR
dc.subjectCiênciapt_BR
dc.subjectArquivamentopt_BR
dc.titleDecisão 5773/2019 (Processo SEI 0082399-88.2019.8.13.0000)pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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