Decisão 5773/2019 (Processo SEI 0082399-88.2019.8.13.0000)

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Data
2019-08-05
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Resumo
Descrição
Trata-se de Ofício nº 76/2019, no qual a Juíza de Direito Diretora do Foro da Comarca de Pedra Azul, Dra. Flávia Braga Corte Imperial, formaliza consulta quanto ao questionamento do Oficial Interino do Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Pedra Azul quanto à aplicação imediata da imunidade tributária recíproca, na forma do contido no Ofício Circular nº 120/COFIR/2019.
Palavras-chave
Pedra Azul, Consulta Direção do Foro, 1º Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, Serventia vaga, ISSQN, Imunidade recíproca, Artigo 150, VI, "a", Constituição Federal, Decisão Corregedor-Geral de Justiça, Observância obrigatória e aplicação imediata, Envio de ofício ao Presidente da Associação Mineira dos Municípios - AMM, Ciência, Arquivamento
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