APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0016.05.044669-5/001

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Data
2006-07-06
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Direito tributário. Contribuição de melhoria. Instituição e cobrança vinculadas à valorização do imóvel. Dever de comprovar a valorização. Fazenda Pública.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0016.05.044669-5/001 - Comarca de Alfenas - Apelante: Fazenda Pública do Município de Alfenas - Apelados: José Altamir Fagundes e sua mulher - Relator: Des. MOREIRA DINIZ
Palavras-chave
EXECUÇÃO FISCAL, CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA, CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, FATO GERADOR, VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA, AUSÊNCIA DE PROVA, ART. 82 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, EMBARGOS DO DEVEDOR, PROCEDÊNCIA DO PEDIDO
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