REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL Nº 1.0433.09.274339- 5/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador DÍDIMO INOCÊNCIO DE PAULA (Relator)
dc.date.accessioned2014-04-03T15:18:04Z
dc.date.available2014-04-03T15:18:04Z
dc.date.issued2011-09-08
dc.descriptionREEXAME NECESSÁRIO CÍVEL Nº 1.0433.09.274339- 5/001 - Comarca de Montes Claros - Autor: Humberto Ramos Magalhães - Remetente: Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública, Registros Públicos, Falência e Concordatas da Comarca de Montes Claros - Réu: Ipem/MG - Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. DÍDIMO INOCÊNCIO DE PAULApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Administrativo. Servidor público. Desvio de função. Pagamento da diferença de remuneração e reflexos. Procedência.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1686
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectSERVIDOR PÚBLICOpt_BR
dc.subjectDESVIO DE FUNÇÃOpt_BR
dc.subjectDIFERENÇAS SALARIAISpt_BR
dc.subjectPAGAMENTOpt_BR
dc.subjectOBRIGATORIEDADEpt_BR
dc.subjectSÚMULA 378 DO STJpt_BR
dc.subjectADMINISTRAÇÃOpt_BR
dc.subjectENRIQUECIMENTO SEM CAUSApt_BR
dc.subjectINADMISSIBILIDADEpt_BR
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dc.typeOtherpt_BR
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