APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0372.08.036625-8/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 18ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador GUILHERME LUCIANO BAETA NUNES (Relator)
dc.date.accessioned2014-02-28T15:32:56Z
dc.date.available2014-02-28T15:32:56Z
dc.date.issued2012-08-14
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0372.08.036625-8/001 - Comarca de Lagoa da Prata - Apelantes: 1ª) Utilidades Domésticas UD Ltda., 2ª) Apelante: Telemar Norte Leste S.A. - Apeladas: Telemar Norte Leste S.A., Utilidades Domésticas UD Ltda. - Relator: DES. GUILHERME LUCIANO BAETA NUNESpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Rescisão de contrato. Prestação de serviços. Internet banda larga. Velocidade aquém da contratada. Serviço defeituoso. Aplicação do CDC. Montante pago em excesso. Restituição em dobro. Correção monetária. Incidência do desembolso.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1157
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectRescisão do contratopt_BR
dc.subjectOperadora de telefoniapt_BR
dc.subjectPrestação de serviçopt_BR
dc.subjectInternetpt_BR
dc.subjectBanda largapt_BR
dc.subjectVelocidade inferior à contratadapt_BR
dc.subjectCódigo de Defesa do Consumidorpt_BR
dc.subjectResponsabilidade objetivapt_BR
dc.subjectRepetição do indébitopt_BR
dc.subjectRestituição em dobropt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0372.08.036625-8/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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