A sentença na cumulação subsidiária de pedidos

dc.contributor.authorReis, Francis Vanine de Andrade
dc.contributor.authorReis, José Maria dos
dc.date.accessioned2017-09-14T13:46:49Z
dc.date.available2017-09-14T13:46:49Z
dc.date.issued2009-10-07
dc.description.abstractA complexidade dos episódios da vida fez com que o legislador admitisse que a petição inicial de alguém que busca satisfação de uma pretensão que se quer validar, através da relação jurídica pelo procedimento preparatório da decisão, possa vir escudada em vários fatos e fundamentos, fugindo da regra de um único pedido como forma de singularizar uma única demanda em face de um único demandado. É aí que surge a possibilidade de cumulação de pedidos em uma mesma demanda e em face de um mesmo demandado, num só processo, mesmo porque isso será aplicação viva dos princípios da economia processual e da harmonia de julgados. Admite-se, por final, a subsidiariedade da causa de pedir para substanciar um único pedido.pt_BR
dc.identifier.issn19827946
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/8526
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofseries28ª edição;
dc.subjectpossibilidade de cumulação de pedidospt_BR
dc.subjectcumulação subsidiáriapt_BR
dc.subjectartigo 289 do CPCpt_BR
dc.titleA sentença na cumulação subsidiária de pedidospt_BR
dc.typeArticlept_BR
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