APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0091.07.008851-2/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 13ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador NICOLAU MASSELLI (Relator)
dc.date.accessioned2014-08-13T21:31:28Z
dc.date.available2014-08-13T21:31:28Z
dc.date.issued2009-06-25
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0091.07.008851-2/001 - Comarca de Bueno Brandão - Apelante: Márcio de Moraes Dantas - Apelada: Bunge Fertilizantes S.A. - Relator: DES. NICOLAU MASSELLIpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação cível. Cerceamento de defesa. Alegação de impenhorabilidade de imóvel. Prova necessária da destinação para moradia. Penhora de sítio. Possibilidade de divisão do imóvel. Necessidade de perícia. Acolhimento de ofício.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3211
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectEmbargos à execuçãopt_BR
dc.subjectCerceamento de defesapt_BR
dc.subjectPenhorapt_BR
dc.subjectBem de famíliapt_BR
dc.subjectAlegação de impenhorabilidadept_BR
dc.subjectDestinação do imóvelpt_BR
dc.subjectMoradiapt_BR
dc.subjectComprovação necessáriapt_BR
dc.subjectSítiopt_BR
dc.subjectDivisão do imóvelpt_BR
dc.subjectPeríciapt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0091.07.008851-2/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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