Decisão 2485/2017 (Processo SEI 0052871-77.2017.8.13.0000)

dc.contributor.authorAbras, Simone Saraiva de Abreu
dc.date.accessioned2018-11-07T11:13:00Z
dc.date.available2018-11-07T11:13:00Z
dc.date.issued2017-08-28
dc.descriptionTrata-se de resposta ao Ofício 77/2017, oriundo do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pedra Azul, subscrito pela Sra. Jannice Amóras Monteiro, relativo à decisão proferida nos autos da Apelação Cível nº 1.0487.15.001149-1/001, do Desembargador Jair Varão (Relator).pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9271
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectPedra Azulpt_BR
dc.subject1º Registro de Imóveispt_BR
dc.subjectArtigo 103, Provimento Corregedoria 260/2013pt_BR
dc.subjectArtigo 30, XI, Lei Federal 8.935/1994pt_BR
dc.subjectArtigo 30, XIV, Lei Federal 8.935/1994pt_BR
dc.subjectPreço ou valor econômicopt_BR
dc.subjectProcedimento administrativo de arbitramento de valorpt_BR
dc.subjectRevogação improcedentept_BR
dc.titleDecisão 2485/2017 (Processo SEI 0052871-77.2017.8.13.0000)pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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