Decisão 2485/2017 (Processo SEI 0052871-77.2017.8.13.0000)

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Data
2017-08-28
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Resumo
Descrição
Trata-se de resposta ao Ofício 77/2017, oriundo do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pedra Azul, subscrito pela Sra. Jannice Amóras Monteiro, relativo à decisão proferida nos autos da Apelação Cível nº 1.0487.15.001149-1/001, do Desembargador Jair Varão (Relator).
Palavras-chave
Pedra Azul, 1º Registro de Imóveis, Artigo 103, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 30, XI, Lei Federal 8.935/1994, Artigo 30, XIV, Lei Federal 8.935/1994, Preço ou valor econômico, Procedimento administrativo de arbitramento de valor, Revogação improcedente
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