A extinção da paridade remuneratória para as pensões pós-Emenda 41: uma questão ainda controvertida no Judiciário Mineiro

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Data
2012-09-06
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Resumo
O tema deste artigo é o instituto da Previdência Social, assunto atual e mundialmente debatido, inclusive no Brasil, que, em menos de dez anos, procurou reorganizar, por duas vezes (1998 e 2003), os regimes geral e próprios de previdência. Diante da complacência legislativa2 e da ausência de lógica atuarial aplicadas à gestão previdenciária, até a publicação da Lei nº 9.717/98 e da Emenda Constitucional (EC) nº 20/98, os regimes próprios de previdência social (RPPS) eram tratados como meros apêndices da política de pessoal. E, na ausência de requisitos que garantissem sua sustentabilidade financeira, as despesas com aposentados e pensionistas passaram a comprometer cada vez mais o gasto com pessoal.
Descrição
Palavras-chave
reforma previdenciária de 1998, extinção da paridade remuneratória
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