AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0056. 13.004078-7/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 18ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador ARNALDO MACIEL (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2015-08-31T14:16:04Z | |
dc.date.available | 2015-08-31T14:16:04Z | |
dc.date.issued | 2013-10-15 | |
dc.description | AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0056. 13.004078-7/001 - Comarca de Barbacena - Agravante: Lívia Aparecida da Silva Andrade - Agravado: Espólio de Demerval de Almeida Dutra - Relator: DES. ARNALDO MACIEL | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Agravo de instrumento. Ação de nunciação de obra nova. Preliminar de nulidade da decisão rejeitada. Liminar de embargo deferida. Requisitos. Ausência. Decisão reformada. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7095 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA | pt_BR |
dc.subject | INVASÃO | pt_BR |
dc.subject | LIMINAR | pt_BR |
dc.subject | AUSÊNCIA DE REQUISITOS PRÓPRIOS | pt_BR |
dc.subject | FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA | pt_BR |
dc.subject | CASSAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | DECISÃO INTERLOCUTÓRIA | pt_BR |
dc.subject | CONCISÃO | pt_BR |
dc.subject | POSSIBILIDADE | pt_BR |
dc.subject | CAUSAS DE EXTINÇÃO DO PROCESSO | pt_BR |
dc.subject | ALEGAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO | pt_BR |
dc.subject | RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL | pt_BR |
dc.subject | NÃO CONCESSÃO | pt_BR |
dc.title | AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0056. 13.004078-7/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |