NT 2023.0003968 Enoxaparina - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2023-07-24T13:55:25Z
dc.date.available2023-07-24T13:55:25Z
dc.date.issued2023-07-07
dc.description.abstractNo que se refere a medicamentos para tratamento domiciliar, a cobertura para a enoxaparina é prevista, nos planos adaptados, somente para os segurados que se enquadrem nas Diretrizes de Utilização da RN nº 465/2021, referente à cobertura de medicamentos para o controle de efeitos adversos e adjuvantes relacionados a tratamentos antineoplásicos. Considerando que a gestação é considerada isoladamente uma situação de trombofilia na vida da mulher, é um estado de hipercoagulabilidade, sendo seus efeitos fisiológicos suficientes para potencializar fatores de risco em mulheres predispostas a eventos tromboembólicos. Considerando que a paciente possui diagnóstico de abortos consecutivos na ausência de anticoagulação profilática durante as gestações anteriores. Conclui-se que apesar da ausência de previsão de cobertura para o fornecimento de enoxaparina para uso domiciliar em gestantes com trombofilia pela ANS, a indicação de anticoagulação profilática, com o uso de enoxaparina 40 mg/dia encontra respaldo na literatura técnico-científica e na prática médica atual.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/13948
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