NT 2023.0003968 Enoxaparina - NATJUS TJMG
dc.contributor.author | NATJUS TJMG | |
dc.date.accessioned | 2023-07-24T13:55:25Z | |
dc.date.available | 2023-07-24T13:55:25Z | |
dc.date.issued | 2023-07-07 | |
dc.description.abstract | No que se refere a medicamentos para tratamento domiciliar, a cobertura para a enoxaparina é prevista, nos planos adaptados, somente para os segurados que se enquadrem nas Diretrizes de Utilização da RN nº 465/2021, referente à cobertura de medicamentos para o controle de efeitos adversos e adjuvantes relacionados a tratamentos antineoplásicos. Considerando que a gestação é considerada isoladamente uma situação de trombofilia na vida da mulher, é um estado de hipercoagulabilidade, sendo seus efeitos fisiológicos suficientes para potencializar fatores de risco em mulheres predispostas a eventos tromboembólicos. Considerando que a paciente possui diagnóstico de abortos consecutivos na ausência de anticoagulação profilática durante as gestações anteriores. Conclui-se que apesar da ausência de previsão de cobertura para o fornecimento de enoxaparina para uso domiciliar em gestantes com trombofilia pela ANS, a indicação de anticoagulação profilática, com o uso de enoxaparina 40 mg/dia encontra respaldo na literatura técnico-científica e na prática médica atual. | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/13948 | |
dc.title | NT 2023.0003968 Enoxaparina - NATJUS TJMG |