NT 2023.0003968 Enoxaparina - NATJUS TJMG
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Data
2023-07-07
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Resumo
No que se refere a medicamentos para tratamento domiciliar, a
cobertura para a enoxaparina é prevista, nos planos adaptados, somente
para os segurados que se enquadrem nas Diretrizes de Utilização da RN nº
465/2021, referente à cobertura de medicamentos para o controle de efeitos adversos e adjuvantes relacionados a tratamentos antineoplásicos.
Considerando que a gestação é considerada isoladamente uma
situação de trombofilia na vida da mulher, é um estado de
hipercoagulabilidade, sendo seus efeitos fisiológicos suficientes para
potencializar fatores de risco em mulheres predispostas a eventos
tromboembólicos.
Considerando que a paciente possui diagnóstico de abortos
consecutivos na ausência de anticoagulação profilática durante as gestações
anteriores.
Conclui-se que apesar da ausência de previsão de cobertura para o
fornecimento de enoxaparina para uso domiciliar em gestantes com
trombofilia pela ANS, a indicação de anticoagulação profilática, com o uso de
enoxaparina 40 mg/dia encontra respaldo na literatura técnico-científica e na
prática médica atual.