APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.10.102906-4/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível
dc.contributor.authorVilas Boas, Alberto (Relator)
dc.date.accessioned2014-05-21T15:43:17Z
dc.date.available2014-05-21T15:43:17Z
dc.date.issued2010-11-30
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.10.102906-4/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: João de Oliveira Rocha, representando espólio de Jovelina Avelar Rocha - Relator: DES. ALBERTO VILAS BOASpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Processo civil. Jurisdição voluntária. Alvará judicial. Permissão de táxi concedida ao falecido sem licitação. Morte do permissionário. Portaria nº 033/2005 da BHTrans. Não incidência.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/tjmg/2384
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectPERMISSÃO DE TÁXI SEM LICITAÇÃOpt_BR
dc.subjectPORTARIA 033/2005 DA BHTranspt_BR
dc.subjectMORTE DA PERMISSIONÁRIApt_BR
dc.subjectTRANSFERÊNCIA PARA OS HERDEIROSpt_BR
dc.subjectINVIABILIDADEpt_BR
dc.subjectSERVIÇO PÚBLICOpt_BR
dc.subjectLICITAÇÃOpt_BR
dc.subjectNECESSIDADEpt_BR
dc.subjectEXTINÇÃO DA PERMISSÃOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.10.102906-4/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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