2025.0008356 - TAVI - NATJUS TJMG

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2026-02-27
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Resumo
No caso concreto, não foram apresentados dados técnicos complementares sobre a avaliação global da fragilidade e status funcional do paciente, essenciais para análise de elegibilidade individual que permitam confirmar a adequabilidade e não futilidade do procedimento requerido em conformidade com as diretrizes técnicas atuais. É inegável que métodos menos invasivos são um grande atrativo, no entanto, a decisão da conduta a ser adotada para cada paciente, deve ser fundamentada essencialmente em conformidade com as evidências científicas. Uma decisão inoportuna pode levar a resultados inadequados, que cumulativamente prejudicam a evolução e implementação de maneira mais ampla das novas tecnologias de alto custo para a população elegível. As duas modalidades de intervenção (TAVI e cirurgia convencional) são procedimentos eletivos de eficácia equivalente, que quando bem indicados, devem ser realizados com a maior brevidade possível. Faz-se necessário ressaltar que a nota técnica tem por finalidade responder de forma preliminar a uma questão clínica sobre potenciais efeitos de uma tecnologia em saúde, para uma determinada condição. Para tanto, é realizada análise documental, dos fundamentos científicos e avaliação em tese da questão posta. Portanto, a conclusão “favorável” ou “desfavorável” diz respeito tão somente às evidências científicas atualizadas sobre a metodologia em foco e à indicação do seu custeio pelo poder público ou saúde suplementar, levando em consideração as opções disponíveis. A afirmação de imprescindibilidade ou não de determinado tratamento em detrimento de outro, requer avaliação completa individualizada contextualizada. Caso o juízo entender necessária uma avaliação complementar no decorrer do processo, há a possibilidade / indicação de realização de perícia médica.
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