2025.0008356 - TAVI - NATJUS TJMG
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Data
2026-02-27
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Resumo
No caso concreto, não foram apresentados dados técnicos
complementares sobre a avaliação global da fragilidade e status funcional do
paciente, essenciais para análise de elegibilidade individual que permitam
confirmar a adequabilidade e não futilidade do procedimento requerido em
conformidade com as diretrizes técnicas atuais.
É inegável que métodos menos invasivos são um grande atrativo, no
entanto, a decisão da conduta a ser adotada para cada paciente, deve ser
fundamentada essencialmente em conformidade com as evidências
científicas. Uma decisão inoportuna pode levar a resultados inadequados,
que cumulativamente prejudicam a evolução e implementação de maneira
mais ampla das novas tecnologias de alto custo para a população elegível.
As duas modalidades de intervenção (TAVI e cirurgia convencional)
são procedimentos eletivos de eficácia equivalente, que quando bem
indicados, devem ser realizados com a maior brevidade possível.
Faz-se necessário ressaltar que a nota técnica tem por finalidade
responder de forma preliminar a uma questão clínica sobre potenciais efeitos
de uma tecnologia em saúde, para uma determinada condição. Para tanto, é
realizada análise documental, dos fundamentos científicos e avaliação em
tese da questão posta. Portanto, a conclusão “favorável” ou “desfavorável” diz
respeito tão somente às evidências científicas atualizadas sobre a metodologia em foco e à indicação do seu custeio pelo poder público ou
saúde suplementar, levando em consideração as opções disponíveis.
A afirmação de imprescindibilidade ou não de determinado tratamento
em detrimento de outro, requer avaliação completa individualizada
contextualizada. Caso o juízo entender necessária uma avaliação
complementar no decorrer do processo, há a possibilidade / indicação de
realização de perícia médica.