APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0027.03.006012-6/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 9ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador ANTÔNIO DE PÁDUA (Relator)
dc.date.accessioned2014-12-03T13:42:58Z
dc.date.available2014-12-03T13:42:58Z
dc.date.issued2007-01-16
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0027.03.006012-6/001 - Comarca de Betim - Apelantes: Antônio José da Silva e sua mulher, Joviana Maria Garcia da Silva - Apelada: Companhia Mineira de Terrenos e Construções S.A. - Comiteco S.A., representada por seu curador especial - Relator: Des. ANTÔNIO DE PÁDUApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Ação de usucapião ordinário. Lapso temporal completado após o ajuizamento da ação. Ausência de contestação. Possibilidade. Inteligência do art. 462 do CPC.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4053
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectUSUCAPIÃO ORDINÁRIOpt_BR
dc.subjectPOSSE MANSA E PACÍFICApt_BR
dc.subjectTEMPO NECESSÁRIOpt_BR
dc.subjectCOMPLEMENTO NO CURSO DA AÇÃOpt_BR
dc.subjectADMISSIBILIDADEpt_BR
dc.subjectART. 462 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVILpt_BR
dc.subjectAPLICAÇÃOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0027.03.006012-6/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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