APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0027.03.006012-6/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 9ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador ANTÔNIO DE PÁDUA (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-12-03T13:42:58Z | |
dc.date.available | 2014-12-03T13:42:58Z | |
dc.date.issued | 2007-01-16 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0027.03.006012-6/001 - Comarca de Betim - Apelantes: Antônio José da Silva e sua mulher, Joviana Maria Garcia da Silva - Apelada: Companhia Mineira de Terrenos e Construções S.A. - Comiteco S.A., representada por seu curador especial - Relator: Des. ANTÔNIO DE PÁDUA | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Ação de usucapião ordinário. Lapso temporal completado após o ajuizamento da ação. Ausência de contestação. Possibilidade. Inteligência do art. 462 do CPC. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4053 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | USUCAPIÃO ORDINÁRIO | pt_BR |
dc.subject | POSSE MANSA E PACÍFICA | pt_BR |
dc.subject | TEMPO NECESSÁRIO | pt_BR |
dc.subject | COMPLEMENTO NO CURSO DA AÇÃO | pt_BR |
dc.subject | ADMISSIBILIDADE | pt_BR |
dc.subject | ART. 462 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL | pt_BR |
dc.subject | APLICAÇÃO | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0027.03.006012-6/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |