APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0027.03.006012-6/001

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Data
2007-01-16
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Ação de usucapião ordinário. Lapso temporal completado após o ajuizamento da ação. Ausência de contestação. Possibilidade. Inteligência do art. 462 do CPC.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0027.03.006012-6/001 - Comarca de Betim - Apelantes: Antônio José da Silva e sua mulher, Joviana Maria Garcia da Silva - Apelada: Companhia Mineira de Terrenos e Construções S.A. - Comiteco S.A., representada por seu curador especial - Relator: Des. ANTÔNIO DE PÁDUA
Palavras-chave
USUCAPIÃO ORDINÁRIO, POSSE MANSA E PACÍFICA, TEMPO NECESSÁRIO, COMPLEMENTO NO CURSO DA AÇÃO, ADMISSIBILIDADE, ART. 462 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, APLICAÇÃO
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