APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0024. 07.590562-0/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador BRANDÃO TEIXEIRA (Relator)
dc.date.accessioned2014-11-20T12:50:00Z
dc.date.available2014-11-20T12:50:00Z
dc.date.issued2008-02-19
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0024.07.590562-0/001 - Comarca de Belo Horizonte - Remetente: Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Municipal da Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Marina Magalhães Farah - Apelados: Município de Belo Horizonte e outros - Relator: DES. BRANDÃO TEIXEIRApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Administrativo e processual civil. Mercado Distrital do Cruzeiro. Patrimônio cultural e turístico. Tombamento. Ato administrativo. Inexistência de ato lesivo.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3752
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAÇÃO POPULARpt_BR
dc.subjectMUNICÍPIOpt_BR
dc.subjectPROJETOpt_BR
dc.subjectBEM PÚBLICOpt_BR
dc.subjectREESTRUTURAÇÃOpt_BR
dc.subjectPATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURALpt_BR
dc.subjectTOMBAMENTOpt_BR
dc.subjectINEXIGIBILIDADEpt_BR
dc.subjectATO DISCRICIONÁRIOpt_BR
dc.subjectCONTROLE JUDICIALpt_BR
dc.subjectIMPOSSIBILIDADEpt_BR
dc.subjectATO LESIVOpt_BR
dc.subjectNÃO-OCORRÊNCIApt_BR
dc.subjectPETIÇÃO INICIALpt_BR
dc.subjectINDEFERIMENTO LIMINARpt_BR
dc.subjectEXTINÇÃO DO PROCESSOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0024. 07.590562-0/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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