APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0024. 07.590562-0/001

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Data
2008-02-19
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Administrativo e processual civil. Mercado Distrital do Cruzeiro. Patrimônio cultural e turístico. Tombamento. Ato administrativo. Inexistência de ato lesivo.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0024.07.590562-0/001 - Comarca de Belo Horizonte - Remetente: Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Municipal da Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Marina Magalhães Farah - Apelados: Município de Belo Horizonte e outros - Relator: DES. BRANDÃO TEIXEIRA
Palavras-chave
AÇÃO POPULAR, MUNICÍPIO, PROJETO, BEM PÚBLICO, REESTRUTURAÇÃO, PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL, TOMBAMENTO, INEXIGIBILIDADE, ATO DISCRICIONÁRIO, CONTROLE JUDICIAL, IMPOSSIBILIDADE, ATO LESIVO, NÃO-OCORRÊNCIA, PETIÇÃO INICIAL, INDEFERIMENTO LIMINAR, EXTINÇÃO DO PROCESSO
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