APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0704.12.006118-6/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 8ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador EDGARD PENNA AMORIM (Relator)
dc.date.accessioned2015-08-31T14:16:12Z
dc.date.available2015-08-31T14:16:12Z
dc.date.issued2014-11-21
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0704.12.006118-6/001 - Comarca de Unaí - Apelante: Celso Mânica - Apelado: Estado de Minas Gerais - Autoridade coatora: Superintendente Regional de Regularização Ambiental do Noroeste de Minas - Relator: DES. EDGARD PENNA AMORIMpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação cível. Administrativo. Processual civil. Mandado de segurança. Licença ambiental. Anulação de condicionantes. Alegado enquadramento do imóvel em norma legal que dispensa o reflorestamento. Via imprópria. Necessidade de dilação probatória.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7097
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectMandado de segurançapt_BR
dc.subjectNecessidade de dilação probatóriapt_BR
dc.subjectInadequação da via eleitapt_BR
dc.subjectExtinção do processo sem resolução do méritopt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0704.12.006118-6/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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