APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0704.12.006118-6/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 8ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador EDGARD PENNA AMORIM (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2015-08-31T14:16:12Z | |
dc.date.available | 2015-08-31T14:16:12Z | |
dc.date.issued | 2014-11-21 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0704.12.006118-6/001 - Comarca de Unaí - Apelante: Celso Mânica - Apelado: Estado de Minas Gerais - Autoridade coatora: Superintendente Regional de Regularização Ambiental do Noroeste de Minas - Relator: DES. EDGARD PENNA AMORIM | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Apelação cível. Administrativo. Processual civil. Mandado de segurança. Licença ambiental. Anulação de condicionantes. Alegado enquadramento do imóvel em norma legal que dispensa o reflorestamento. Via imprópria. Necessidade de dilação probatória. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7097 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | Mandado de segurança | pt_BR |
dc.subject | Necessidade de dilação probatória | pt_BR |
dc.subject | Inadequação da via eleita | pt_BR |
dc.subject | Extinção do processo sem resolução do mérito | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0704.12.006118-6/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |