APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0704.12.006118-6/001
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Data
2014-11-21
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação cível. Administrativo. Processual civil. Mandado de segurança. Licença ambiental. Anulação de condicionantes. Alegado enquadramento do imóvel em norma legal que dispensa o reflorestamento. Via imprópria.
Necessidade de dilação probatória.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0704.12.006118-6/001 - Comarca de Unaí - Apelante: Celso Mânica - Apelado: Estado de Minas Gerais - Autoridade coatora: Superintendente Regional de Regularização Ambiental do Noroeste de Minas - Relator: DES. EDGARD PENNA AMORIM
Palavras-chave
Mandado de segurança, Necessidade de dilação probatória, Inadequação da via eleita, Extinção do processo sem resolução do mérito