APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0433.03.070552-2/001

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Data
2004-10-28
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa oficial: Ação civil pública - Construção de cadeia pública - Princípio da separação dos Poderes - Atos de Governo - Impossibilidade de destinação de verbas com finalidade específica em orçamento público. - A construção de cadeia pública diz respeito a conveniência e oportunidade administrativas, não cabendo a intervenção do Judiciário para impor, na lei orçamentária estadual, verba específica para tal obra (arts. 165 e 167, IV, CF). Se o pedido da ação civil pública é genérico no sentido da condenação do Estado a que destine verbas no orçamento para fins específicos, há clara ofensa ao princípio da separação de Poderes. O Judiciário não pode formular políticas públicas, que constituam matéria sob “reserva de governo” - ou que consubstanciem atos funcionalmente políticos.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0433.03.070552-2/001 - Comarca de Montes Claros - Relator: Des. JOSÉ FRANCISCO BUENO
Palavras-chave
AÇÃO CIVIL PÚBLICA, REFORMA DE CADEIA PÚBLICA, PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, DESTINAÇÃO DE VERBAS COM FINALIDADE ESPECÍFICA EM ORÇAMENTO PÚBLICO, IMPOSSIBILIDADE, VARA JUDICIÁRIA, COMPETÊNCIA, JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, CERCEAMENTO DE DEFESA, FATOS INCONTROVERSOS, NULIDADE INEXISTENTE, MULTA COMINATÓRIA
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