Decisão 2348/2019 (Processo SEI 0035343-59.2019.8.13.0000)

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Data
2019-04-10
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Resumo
Descrição
Trata-se de expediente encaminhado pela MM.ª Juíza Diretora do Foro de Araguari, Dra. Juliana Faleiro de Lacerda Ventura, solicitando análise do pedido formulado pelo Excelentíssimo Deputado Federal Zé Vitor, em que pugna pela avaliação da possibilidade de se implantar um Registro Civil das Pessoas Naturais com atribuição notarial no Distrito de Piracaíba, alegando tratar-se "de reivindicação antiga daquela comunidade que, no passado, contava com um cartório próprio e, agora, valendo-se do direito de ter acesso amplo e mais facilitado aos serviços que promovem a cidadania, busca de forma mais organizada o atendimento deste pleito", apresentando abaixo-assinado assinado pela população local.
Palavras-chave
Araguari, Solicitação Direção do Foro, Distrito de Piracaíba, Registro Civil das Pessoas Naturais com Atribuição Notarial, Criação de serventia, Necessidade estudo socioeconômico, Artigo 236, Constituição Federal, Artigo 1º, Lei Federal 8.935/1994, Artigo 38, Lei Federal 8.935/1994, Artigo 44, Lei Federal 8.935/1994, Artigo 6º, § 5º, Lei Complementar Estadual 59/2001, Artigo 23, Lei Complementar Estadual 59/2001, Artigo 65, I, Lei Complementar Estadual 59/2001, Artigo 300-B, Lei Complementar Estadual 59/2001, Artigo 300-H, Lei Complementar Estadual 59/2001, Artigo 32, Resolução do Tribunal Pleno 3/2012, Artigo 1º, § 1º, Lei Estadual 12.920/1998, Artigo 2º, Lei Estadual 12.919/1998, Artigo 22, Lei Estadual 12.919/1998, Competência Juiz Diretor do Foro, Arquivamento
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