APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0183.08.148383-0/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador DÍDIMO INOCÊNCIO DE PAULA (Relator)
dc.date.accessioned2014-08-08T21:41:35Z
dc.date.available2014-08-08T21:41:35Z
dc.date.issued2009-04-16
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0183.08.148383-0/001 - Comarca de Conselheiro Lafaiete - Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelados: Jonas Alves dos Reis Carvalho e outros, herdeiros de Arnaldo Reis Carvalho - Relator: DES. DÍDIMO INOCÊNCIO DE PAULApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Processual civil. Ministério Público. Pagamento de honorários de sucumbência. Mitigação da regra contida no art. 81 do CPC. Isenção concedida. Recurso provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3139
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectMinistério Públicopt_BR
dc.subjectHonorários de sucumbênciapt_BR
dc.subjectPagamentopt_BR
dc.subjectMitigação da regra contida no art. 81 do CPCpt_BR
dc.subjectIsençãopt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0183.08.148383-0/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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