APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0707.01.043712-7/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 9ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador JOSÉ ANTÔNIO BRAGA (Relator)
dc.date.accessioned2015-01-16T13:39:05Z
dc.date.available2015-01-16T13:39:05Z
dc.date.issued2006-10-31
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0707.01.043712-7/001 - Comarca de Varginha - Apelante: Sycad Systems Informática Ltda. - Apelada: Mega Metalúrgica Ltda. - Relator: Des. JOSÉ ANTÔNIO BRAGApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Revisão contratual. Contrato de licenciamento de uso de software. Desnecessidade de ocorrência de fato imprevisível. Atualização fixada com base na variação cambial do dólar norte-americano. Nulidade configurada. Obediência à Lei 8.880/94. Substituição pelo INPC.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4310
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOpt_BR
dc.subjectPROGRAMA DE COMPUTADORpt_BR
dc.subjectLICENCIAMENTOpt_BR
dc.subjectVARIAÇÃO CAMBIALpt_BR
dc.subjectDÓLARpt_BR
dc.subjectCLÁUSULApt_BR
dc.subjectNULIDADEpt_BR
dc.subjectART. 104, III, DO CÓDIGO CIVIL/2002pt_BR
dc.subjectART. 6º DA LEI 8.880/94pt_BR
dc.subjectTEORIA DA IMPREVISÃOpt_BR
dc.subjectINAPLICABILIDADEpt_BR
dc.subjectINPCpt_BR
dc.subjectSUBSTITUIÇÃOpt_BR
dc.subjectPOSSIBILIDADEpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0707.01.043712-7/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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