Decisão 1059/2020 (Processo SEI 0006812-26.2020.8.13.0000)

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Data
2020-02-11
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Resumo
Descrição
Trata-se de expediente encaminhado pelo Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais com Atribuição Notarial do Barreiro, no qual consulta esta Corregedoria sobre a possibilidade de praticar, de forma gratuita, atos de retificação em certidão de nascimento em que houve erro do hospital no preenchimento da DNV - Declaração de Nascido Vivo - , tendo em vista que a interessada é pessoa extremamente pobre.
Palavras-chave
Belo Horizonte, Consulta, Registro Civil das Pessoas Naturais com Atribuição Notarial do Barreiro, Retificação de registro de nascimento, Erro não imputável à serventia, Artigo 110, Lei Federal 6.015/1973, Equívoco no preenchimento da declaração de nascido vivo (DNV) pelo Hospital, Pessoa extremamente pobre, Possibilidade de concessão de gratuidade, Princípio do pleno exercício da cidadania e da dignidade da pessoa humana, Artigo 1º, II e III, Constituição Federal, Artigo 5º, LXXIV E LXXVII, Constituição Federal, Arquivamento
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